Se iniciou recentemente ou está prestes a iniciar a emocionante (e exigente) jornada de compra e/ou venda de casa, com certeza já se deparou ou vai deparar-se com um conjunto de terminologias específicas que é importante que domine.
Este glossário é uma introdução simplificada a alguns conceitos essenciais que o vão ajudar a navegar este mercado com confiança.
Não fique para trás … entre neste desafio como um profissional!
1. Certidão Permanente Do Registo Predial (CPP)
Também conhecida como certidão de teor, é o documento onde podem ser consultados os registos da propriedade e verificada a sua composição, histórico de transferências, proprietário atual e ainda a existência de eventuais ónus que incidam sobre o imóvel (como penhoras, arrendamentos, etc).
2. Caderneta Predial Urbana (CPU)
Também designada por Certidão Matricial, a CPU é um documento que lhe dá a conhecer a situação fiscal de um imóvel.
A mais relevante de todas as informações que nela contem é o valor patrimonial do imóvel que, desde que atualizado, será utilizado para calcular o IMI a pagar.
Através da CPU terá ainda acesso a outras informações relevantes sobre a propriedade, como a localização, a descrição e as áreas.
3. Certificado Energético (CE)
O Certificado Energético avalia o desempenho energético de um imóvel, classificando-o numa escala que varia de pouco eficiente (F) a muito eficiente (A+).
Nele é possível encontrar informações sobre os consumos energéticos referentes a diferentes usos e ainda sugestões de melhorias que permitam reduzi-los e, consequentemente, diminuir os custos associados.
4. Licença de Utilização (LU)
A Licença de utilização é o documento que comprova que o imóvel foi inspecionado pelas entidades competentes e que está em conformidade com os requisitos legais exigidos e conforme o projeto que foi aprovado.
5. Ficha técnica de habitação (FTH)
A ficha técnica é o documento onde podem ser consultadas todas as características técnicas e funcionais de um imóvel destinado a habitação.
Este documento reporta-se ao momento da conclusão das obras de construção e é atualizado no caso de reconstrução, ampliação ou alteração.
6. Direito Legal De Preferência
Aplicado ao contexto da transação imobiliária, o direito de preferência é o instrumento que dá prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador.
7. Contrato Promessa De Compra e Venda (CPCV)
Como o próprio nome indica, Contrato promessa é o documento escrito através do qual o comprador promete comprar e o vendedor vender, em data posterior, um determinado imóvel.
Este contrato regulamenta a relação entre as partes (compradora e vendedora), salvaguardando os seus direitos e obrigações até à transferência efetiva da propriedade, que ocorre apenas aquando da assinatura do contrato definitivo de compra e venda (escritura ou ato equivalente).
8. Outorgantes
Nos contratos jurídicos, os outorgantes são as partes que intervêm no negócio.
A título de exemplo, quando celebra um contrato promessa de compra e venda ou um contrato de arrendamento, o vendedor/senhorio surge como “primeiro outorgante” e o comprador/arrendatário como “segundo outorgante”.
9. Escritura Pública
A Escritura Pública é o ato jurídico que formaliza a transferência da propriedade do vendedor para o novo adquirente, sendo a última etapa da compra/venda de um imóvel.
10. Documento Particular Autenticado (DPA)
O Documento Particular autenticado é um instrumento similar à escritura pública em termos de propósito, isto é, formaliza o negócio de compra e venda de um imóvel.
Contudo, o procedimento em si comporta algumas diferenças, nomeadamente o facto de poder ser celebrado por Advogados e Solicitadores (contrariamente à Escritura Pública, cuja celebração é da competência exclusiva de um Notário), o que lhe confere maior flexibilidade por comparação.
11. Contrato De Mediação Imobiliária (CMI)
O CMI é o contrato que formaliza o compromisso entre a empresa de mediação e o cliente. Se recorrer a ajuda profissional para vender a sua casa, terá de preencher este documento juntamente com o seu Consultor Imobiliário.
12. Licença AMI
A Licença AMI é um documento obrigatório que concede permissão para a prática da atividade de mediação imobiliária.
13. Propriedade Horizontal:
Existe propriedade horizontal quando um edifício tem vários proprietários, tendo cada um deles posse e poderes exclusivos sobre uma parte, designada fração autónoma e todos, em conjunto, poderes sobre as partes comuns, não atribuídas a ninguém em específico, sendo partilhadas por todos.
14. Fração Autónoma
Quando um determinado imóvel está sob o regime da propriedade horizontal, fica dividido em diversas partes, designadas por frações autónomas.
Uma fração autónoma é uma unidade ou parte individual de um edifício, como um apartamento, escritório, loja ou garagem, independente em termos de utilização e propriedade, embora situada dentro de um edifício ou “complexo” maior.
Cada fração tem a sua própria matrícula e pode ser detida e gerida separadamente, estando, contudo, sujeita aos regulamentos de condomínio que regem as áreas comuns e as responsabilidades compartilhadas.
15. Área Útil
A área útil é a totalidade da superfície habitável de um imóvel, medida pelo perímetro interior das paredes.
Na prática, é a soma das áreas de todas as divisões (compartimentos interiores) de uma habitação, descontando o espaço “inútil” ocupado pelas paredes interiores, divisórias, condutas, pilares, etc.
16. Área Bruta Privativa (ABP)
A ABP é a totalidade da superfície habitável de um imóvel, medida pelo perímetro exterior das paredes.
Em termos práticos, a ABP é igual à área útil acrescida da ocupada pelas paredes, pilares, condutas, etc.
17. Área Bruta Dependente (ABD)
A ABD é composta por todas as zonas de utilização exclusiva do proprietário, mas que ficam no exterior da habitação, como é o caso de varandas e terraços abertos, pátios, zonas de jardim, garagens, arrecadações, anexos de arrumação exteriores, etc.
18. Área Bruta De Construção (ABC)
A ABC é a área total da construção, medida pelo perímetro exterior das paredes (ou a meio da parede comum com o vizinho no caso dos apartamentos ou das moradias geminadas/em banda).
É a soma das áreas bruta privativa e bruta dependente.
19. Área De Implantação
A área de implantação de um imóvel é a superfície do terreno na qual o edifício está construído, excluindo áreas como jardins, pátios ou espaços não edificados.
É essencial para determinar a ocupação e conformidade do imóvel com as regulamentações urbanísticas.
20. Moradia(s) Geminada(s)
O termo “geminada” vem do latim “gemini” que significa “gémeo”.
Estas casas recebem esta designação por serem agrupadas em pares, simétricas, projetadas em espelho, partilhando o telhado e uma das paredes laterais (empena).
Geralmente as suas plantas são idênticas, mas invertidas.
O acesso e as zonas de garagem e jardim são independentes.
21. Moradia(s) Em Banda
São um conjunto de moradias interligadas, geralmente com três ou mais casas construídas lado a lado, que partilham o telhado e as duas empenas laterais.
O que as distingue das moradias geminadas é precisamente o facto de compartilharem as duas paredes laterais, ao invés de uma.
22. Moradia Independente/Isolada:
Tipo de moradia que não está encostada a nenhuma outra edificação, sendo o espaço circundante completamente livre.
Tem, por isso, quatro frentes.
23. Andar-Moradia
Um tipo de moradia em que os diferentes pisos possuem entradas independentes, possibilitando que sejam habitados por mais do que uma família, uma por cada piso.
Geralmente são constituídas por 2 pisos, rés-do-chão e 1º, correspondendo cada um deles a uma habitação.
24. Moradia Térrea
Tipo de moradia constituída por apenas um piso, à cota soleira (térreo).
25. Habitação Própria Permanente (HPP) vs. Habitação (Própria) Secundária (HPS)
Dizemos que um imóvel se destina a habitação própria permanente quando é utilizado como morada principal e habitual do proprietário e do seu agregado familiar e corresponde ao seu domicílio fiscal, registado no Portal da Autoridade Tributária.
Já a habitação secundária diz respeito aos imóveis que não correspondem à morada oficial e permanente do proprietário e da família. São, muitas das vezes, utilizados como casas de férias ou até mesmo explorados na ótica do investimento, sendo colocados, por exemplo, no mercado de arrendamento.
Esta distinção é relevante por ter implicações em questões como o imposto sobre as mais valias, as condições do crédito à habitação, entre outras.
26. Imóvel Devoluto
Um imóvel devoluto é um imóvel desocupado, desabitado ou não utilizado há mais de um ano.
27. Benfeitorias
Benfeitorias são as despesas realizadas num imóvel com o objetivo de o conservar ou melhorar.
28. Caução
A caução é uma salvaguarda para eventuais incumprimentos e aplica-se a vários tipos de contrato.
No mercado imobiliário, as cauções ganham especial destaque no segmento dos arrendamentos. É comum que os senhorios peçam, aquando da assinatura do contrato, uma determinada quantia destinada à sua proteção contra eventuais incumprimentos por parte do inquilino, ou até mesmo, contra eventuais prejuízos/danos provocados no imóvel.
29. Permuta
A permuta é um tipo de negócio em que dois proprietários trocam de casa entre si, podendo a troca ser feita “imóvel por imóvel”, nos casos em que os seus valores são idênticos ou, no caso de não serem, havendo lugar ao acerto respetivo.
30. Home Staging
O Home Staging é uma técnica valiosíssima que consiste na preparação estratégica de um imóvel, através de melhorias na sua apresentação, decoração e organização, e tem como objetivo torná-lo mais atrativo para potenciais compradores ou inquilinos, maximizando o seu valor e acelerando o processo de venda/arrendamento.