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“Imobiliarês” – O Dialeto Imobiliário II

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O QUE FALAMOS NESTE POST

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O QUE FALAMOS NESTE POST

Capítulo 2 – Terminologia Bancária

Se vai recorrer a crédito habitação deve preparar-se para se deparar com um conjunto de conceitos e terminologias que parecem vindas de outro planeta!

Neste capítulo, vamos ajudá-lo a dominar alguns conceitos fundamentais para que se sinta mais confortável e confiante na sua abordagem às instituições bancárias.

1. Contrato De Mútuo

Em contexto Bancário, “contrato de mútuo” significa o mesmo que “contrato de crédito” ou, em linguagem corrente, “empréstimo”.

Assim, um contrato de mútuo é um acordo através do qual uma instituição de crédito (designada como credor ou mutuante) disponibiliza capital a um cliente (designado como devedor ou mutuário), que fica obrigado a devolvê-lo dentro de um prazo estipulado, acrescido dos juros e outros custos/despesas associados.

2. FINE (Ficha De Informação Normalizada Europeia)

A Ficha de Informação Normalizada Europeia é um documento que as instituições de crédito devem obrigatoriamente facultar aos clientes antes destes contratarem um crédito habitação. Nela constam todos os termos e condições da proposta de financiamento.

3. Spread

O Spread é a margem de lucro dos Bancos.

O seu valor é fixo e contratualizado com o Banco aquando da subscrição do crédito e é determinado em função do perfil do cliente, das características do financiamento e das garantias do empréstimo.

4. Juro

Juro é o preço pago pelo empréstimo de dinheiro.

5. Taxa De Esforço

A taxa de esforço é a proporção do rendimento de um agregado familiar destinada ao cumprimento de todas as suas obrigações financeiras, como créditos à habitação ou créditos ao consumo.

Esta é a métrica utilizada pelos Bancos para avaliar a capacidade do agregado familiar para cumprir os compromissos financeiros que assumiu, incluindo, por exemplo, o pagamento mensal das prestações do crédito à habitação.

6. EURIBOR (European Interbank Offered Rate)

A EURIBOR é a taxa de juro de referência a que os Bancos emprestam dinheiro entre si.

7. Taxa Fixa

Ao contrair um empréstimo a taxa fixa, o montante a pagar de juro sobre o crédito mantém-se inalterado pelo período de tempo em que este vigora.

Para definir a taxa a aplicar, o Banco tomará como referência a taxa fixa que se pratica no mercado interbancário, isto é, a taxa fixa a que os Bancos emprestam dinheiro entre si.

8. Taxa Variável

Ao optar por um empréstimo a taxa variável, o valor da sua prestação mensal não será constante. Irá pagar mais ou menos, dependendo das oscilações da taxa de referência (EURIBOR).

9. Taxa Mista

Quando contrai um empréstimo a taxa mista, começa a pagá-lo a taxa fixa, por um período de tempo acordado com o Banco e, findo esse período, este será indexado a uma taxa de juro variável.

10. LTV (Loan-To-Value)

O LTV representa, em percentagem, a relação entre o valor financiado pelo Banco e o valor do imóvel (considera-se “valor do imóvel” o mais baixo entre o valor de aquisição, isto é, o que consta da escritura, e o valor da avaliação, aquele que é determinado por um perito credenciado, considerando as características do imóvel).

Um LTV elevado representa, para a instituição de crédito, um maior risco de incumprimento, o que vai traduzir-se, na prática, num empréstimo mais caro para o cliente.

11. TAN (Taxa Anual Nominal)

Corresponde à taxa “simples” a que são cobrados os juros dos empréstimos, isto é, sem considerar outros custos e encargos inerentes.

No caso dos empréstimos a taxa variável, a TAN corresponde ao valor do indexante/taxa de referência (EURIBOR) acrescida do spread.

No caso dos empréstimos a taxa fixa, corresponde ao valor da taxa contratada acrescido do spread.

12. TAEG (Taxa Anual De Encargos Efetiva Global)

É uma das taxas que lhe permite perceber qual o custo total anual de um empréstimo.

Inclui a TAN e todos as outras despesas/encargos relacionados com a contratação de um crédito, como custos de abertura de processo e outras comissões, impostos, seguros, etc.

Ficam apenas excluídos da TAEG custos notariais, comissões de reembolso antecipado e eventuais “multas” por incumprimento.

13. TAE (Taxa Anual Efetiva)

É semelhante à TAEG, visto que considera todos os custos associados ao empréstimo, mas exclui os impostos (como o Imposto do Selo, por exemplo).

Assim, considera apenas os custos para o cliente que resultam em lucros para a instituição Bancária, facilitando a comparação entre diferentes propostas de crédito.

14. MTIC (Montante Total Imputado Ao Consumidor)

O MTIC corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à instituição de crédito durante todo o período do empréstimo. Resulta da soma do montante do empréstimo com os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos).

15. Hipoteca

É um tipo de garantia comum nos créditos à habitação, que assegura que o dinheiro emprestado pelo Banco é pago, dando, na maioria das vezes, o próprio imóvel como garantia para liquidação de uma eventual dívida.

16. Distrate

É um documento emitido pelo Banco que assegura o cancelamento da hipoteca sobre um imóvel após liquidação total do empréstimo.

17. Fiador

O terceiro que assegura o pagamento de uma dívida ao Banco no caso de incumprimento por parte do contraente de um empréstimo.

18. Sinal/Entrada

O sinal ou entrada é o montante que o comprador tem que dispor, de capitais próprios, para adquirir uma casa com recurso a financiamento bancário.

Este montante representa uma percentagem do valor do negócio (de, no mínimo, 10%) e é entregue pelo novo adquirente ao vendedor, como princípio de pagamento, aquando da celebração do CPCV.

19. Amortização

No contexto bancário, a amortização é o processo através do qual o montante emprestado pela instituição de crédito lhe vai sendo devolvido, em pagamentos graduais, através de parcelas regulares, destinando-se uma parte desses pagamentos a cobrir os juros que se acumularam sobre o saldo devedor e o restante a reduzir o principal da dívida.

20. Amortização Antecipada

Amortização antecipada é o pagamento de uma parte ou do valor total de uma dívida antes do prazo estabelecido no contrato de empréstimo.

Isto significa que o devedor decide quitar a dívida mais cedo do que o originalmente acordado.

21. Crédito De Sinal/Intercalar

Tipo de crédito concedido pelos Bancos a clientes que desejam adquirir imóveis em planta.

Nestas situações, o capital adiantado vai sendo libertado por tranches (por um período de tempo em que só se liquidam juros) de forma a que o cliente consiga financiar o pagamento dos sinais e reforços de sinal exigidos pelos Promotores/Construtores (que geralmente varia entre os 30% e os 50% do valor total da compra).

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